Quem sou eu? JOSÉ
MENDONÇA

Bacharel em Administração de Empresas, com pós-graduação em Public Leadership Credential (PLC/HKS/ 2022), Senior Managers in Government (2001) e Infrastructure in a Market Economy (2003), pela Harvard Kennedy School. Com ampla experiência no setor público, foi ministro da Educação, presidente pro tempore do setor educacional do Mercosul, deputado federal, governador e vice-governador de Pernambuco, secretário de Estado, deputado estadual.

Foi consultor da Unesco e da Fundação Lemann. Atualmente preside o Instituto de Inovação e Governança (Índigo), braço de formação do União Brasil. Recebeu vários prêmios entre os quais, os de Educador do Ano 2016, da Academia Brasileira de Educação; de Personalidade da Gestão Pública de 2018, do Fórum Empresarial LIDE e o de Direitos Humanos 2018, pelo Ministério dos Direitos Humanos.

1966
1985-1989
1986
1991-1995
1994

Nascimento

Mendonça Filho, Ministro da educação, Governador, Vice-governador, Secretário de estado e Deputado Federal.

Administrador

Mendonça Filho, é formado em administração  de empresas pela Universidade de Pernambuco, nascido no Recife, casado com Taciana e pai de três filhos.

20 anos

Mendonça Filho iniciou sua carreira política aos 20 anos como deputado estadual, sendo o mais jovem do país.

Secretário de Agricultura

Foi secretário de Agricultura de Pernambuco, implementando programas inovadores como o “Terra e Comida”, projeto de reforma agrária e “Água para todos”.

Deputado Federal

Foi eleito Deputado Federal em 1994 e exerceu o cargo por três mandatos, sendo reconhecido com um dos deputados mais atuantes do Congresso Nacional

Mendonça Filho PROPOSTAS PARLAMENTARES

Regime fiscal sustentável para estabilidade econômica do Brasil

Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, em atendimento ao disposto no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e com fulcro no inciso VIII e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal, e dá outras providências.

Regulamentação do licenciamento urbanístico e ambiental em Fernando de Noronha

Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, para regular a relação do licenciamento urbanístico com a licença ambiental e a autorização de licenciamento ambiental de competência do órgão gestor de unidade de conservação afetada por atividade ou empreendimento de significativo impacto ambiental de Fernando de Noronha.

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