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Em contraponto ao PL da Censura, deputado Mendonça Filho apresenta PL da Liberdade propondo um Marco Legal das Plataformas Digitais

 Após a aprovação da urgência para a votação do PL da Censura, conhecido como PL das Fakes News (2630/2020), o debate sobre a regulação das redes sociais ganhou um fato novo. Em contraponto ao PL da Censura, o deputado federal, Mendonça Filho (União Brasil PE), protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2120/2023, criando o Marco Legal das Plataformas Digitais para disciplinar os provedores de redes sociais, serviços de mensagem instantânea e buscadores de internet. “O pressuposto deste PL é o combate à censura e a garantia da liberdade de expressão. Enquanto o PL da Censura dá ao Governo poder para controlar as redes sociais, criando um Ministério da Verdade, o nosso texto garante a pluralidade de ideias, a transparência, os direitos aos usuários, resguarda o discurso religioso e político, estabelece proteção às crianças e jovens e diretrizes para o incentivo educação digital, à pesquisa, tecnologia e inovação”, argumentou Mendonça. 

    Mendonça Filho explicou que o PL 2120/2023 pretende harmonizar a garantia de direitos aos usuários, exigindo transparência das plataformas, promovendo a cooperação com o poder público e proporcionando maior proteção à sociedade, especialmente no combate aos abusos nas redes, exibindo proteção inegociável e prioritária às nossas crianças e adolescentes. “O desafio é atender a essas demandas sociais, respeitando valores fundamentais como a liberdade de expressão, a liberdade religiosa, a privacidade, o respeito à diversidade de modelos de negócio e o sigilo comercial”, afirmou. 

    O deputado decidiu apresentar o PL da Liberdade após ver rejeitado pelo presidente da Câmara, Artur Lyra, o requerimento de sua autoria pedindo a criação de uma comissão especial para debater o PL 2630/2020 ou PL da Censura. “É evidente a necessidade de regular o ambiente digital nessas plataformas. Mas não podemos aceitar a falta de debate e a instrumentalização do combate a fake news para impor qualquer tipo de censura ao cidadão, como prevê o PL da Censura”, argumentou. O deputado ressaltou a importância de ter normas e diretrizes para garantia das liberdades, responsabilidade e transparência na internet, bem como garantia dos direitos dos usuários na internet, incluindo proteção integral e prioritária das crianças e adolescentes. 

   Formatado pela equipe técnica da liderança do União Brasil, o PL da Liberdade é focado em dar respostas à sociedade brasileira, criando um ambiente mais seguro e transparente para os usuários e para a sociedade na internet. 

Pontos de destaque

→ Proteção de crianças e adolescentes na internet – estabelece obrigações mais amplas, detalhadas e exigentes para que as plataformas adotem medidas de segurança como, por exemplo, configurações seguras de privacidade como padrão; disponibilização de controles parentais e ferramentas abrangentes para bloquear contas e limitar a visibilidade de conteúdo; ferramentas que sugerem a limitação do tempo de uso do serviço; medidas contra assédio; e combate a conteúdos prejudiciais vinculados a temas como ciberbullying, automutilação, transtornos alimentares, atividades perigosas, desinformação, incitação à violência e induzimento ao consumo. 

→ Combate à censura e a garantia da liberdade de expressão

→ Liberdade religiosa – proteção de opiniões e crenças religiosas 

→ Limitações à censura por meio da exclusão do dever de cuidado das plataformas diante de conteúdos sensíveis, que apresenta sérios riscos à liberdade de expressão, gerando, para as plataformas, um dever de constante vigilantismo e até mesmo de censura. O PL 2120/2023 propõe de que as plataformas tenham o dever de atuar frente a práticas notificadas pelo Ministério Público, e somente diante dos seguintes conteúdos sensíveis: (i) a atos violentos que interfiram diretamente no processo eleitoral, nas instituições democráticas ou no Estado Democrático de Direito; (ii) organizações terroristas e crime organizado; (iii) estelionato e fraudes que possam causar danos à economia popular; e (iv) propagação ativa e deliberada de doenças transmissíveis. Todavia, em nome da proteção de nossas crianças e adolescente, o dever de atuação das plataformas pode ser instaurado a partir da notificação de qualquer usuário quanto a conteúdos que busquem induzir suicídio ou automutilação, bem como crimes contra menores ou apologia. 

→ Autorregulação 

 → Liberdade econômica – resguardo dos segredos comercial e industrial, inovação e desenvolvimento tecnológico prevendo obrigações contundentes para garantir respostas à sociedade quanto aos serviços prestados pelas plataformas. 

  → Proteção aos direitos e liberdades fundamentais – transparência dos termos de uso, das medidas de moderação e dos critérios utilizados para envio de publicidade aos usuários; 

→ Assegura o contraditório, ampla defesa e direito de revisão nos procedimentos de moderação de conteúdo das plataformas; 

→ Obriga a nomeação de representantes no Brasil e de cooperarem com as autoridades brasileiras, a fim de tornar ainda mais efetivo o respeito à legislação de nosso país, ainda que a plataforma esteja sediada no exterior; 

→ Dever de informar os usuários quando estiverem em contato com contas automatizadas (robôs) e de combaterem contas automatizadas não identificadas.

Mendonça Filho ACESSE
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